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0012752-96.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA LIMA RIBEIRO
CPF 236.***.***-49
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 11:36Trânsito em julgado
22/02/2022, 11:36Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, tudo com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil e, por conseguinte, revogo a tutela concedida ao dia 05/04/2021. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, contudo, suspendo a obrigação, vez que houve concessão do benefício da justiça da gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os a
27/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
25/01/2022, 21:04Conclusão
09/11/2021, 10:29Juntada >> Documento
13/10/2021, 09:58Juntada >> Documento
23/09/2021, 13:37Juntada >> Petição
13/09/2021, 05:56Despacho >> Mero Expediente
30/08/2021, 12:28Conclusão
27/08/2021, 07:18Juntada >> Petição
27/08/2021, 07:13Juntada >> Documento
05/08/2021, 12:03Juntada >> Petição
19/07/2021, 15:15Despacho >> Mero Expediente
14/07/2021, 12:32Conclusão
14/07/2021, 08:50Documentos
Sentença
•25/01/2022, 21:04
Sentença
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•30/08/2021, 12:28
Decisão ou Despacho
•30/08/2021, 00:00
Despacho
•14/07/2021, 12:32
Decisão ou Despacho
•14/07/2021, 00:00
Despacho
•05/04/2021, 16:58
Sentença
•05/04/2021, 00:00
Despacho
•11/03/2021, 09:19
Decisão ou Despacho
•11/03/2021, 00:00