Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0037860-30.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

22/07/2022, 16:21

Juntada

07/06/2022, 07:04

Arquivamento >> Definitivo

31/05/2022, 17:57

Trânsito em julgado

31/05/2022, 17:57

Juntada >> Documento

31/05/2022, 17:57

Expedição de Documento

30/05/2022, 13:12

Juntada

20/05/2022, 09:07

Juntada

20/05/2022, 09:04

Juntada >> Petição

10/05/2022, 14:43

Decisão >> Outras Decisões

09/05/2022, 11:02

Conclusão

01/04/2022, 08:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Declaro extinto o presente feito, porquanto satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente do depósito efetuado, com os seus consectários legais. Transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, com as cautelas de estilo. P. R. I.

25/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

23/03/2022, 10:06

Juntada >> Petição

21/03/2022, 07:40

Conclusão

07/03/2022, 08:00
Documentos
Despacho
09/05/2022, 11:02
Sentença
09/05/2022, 00:00
Sentença
23/03/2022, 10:06
Sentença
23/03/2022, 00:00
Despacho
04/03/2022, 16:23
Decisão ou Despacho
04/03/2022, 00:00
Outros documentos
07/02/2022, 10:35
Decisão
07/02/2022, 10:35
Decisão ou Despacho
07/02/2022, 00:00
Despacho
17/12/2021, 10:33
Sentença
17/12/2021, 00:00
Despacho
26/10/2021, 09:59
Sentença
26/10/2021, 00:00
Despacho
10/08/2021, 08:41
Decisão ou Despacho
10/08/2021, 00:00