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0000050-31.2022.8.25.0051

Procedimento Comum CívelRural (art. 42/44)Aposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/05/2022, 09:31

Trânsito em julgado

23/05/2022, 09:30

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

05/04/2022, 02:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, segunda figura, do CPC. Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) valor da causa, pelo autor, com a ressalva da gratuidade judiciária. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

28/03/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/03/2022, 09:13

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada

24/03/2022, 18:23

Conclusão

24/03/2022, 18:11

Juntada >> Petição

24/03/2022, 17:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

21/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

18/03/2022, 09:26

Juntada >> Documento

18/03/2022, 09:24

Juntada >> Petição

18/03/2022, 09:22

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 03:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária pleiteada. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a instalação do contraditório. Considerando o já manifestado desinteresse do INSS em audiências de conciliação em processos deste jaez e para evitar dilações processuais desnecessárias, determino seja aquela autarquia citada para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial

21/02/2022, 00:00

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

18/02/2022, 14:16
Documentos
Sentença
24/03/2022, 18:23
Sentença
24/03/2022, 00:00
Despacho
18/02/2022, 10:20
Decisão ou Despacho
18/02/2022, 00:00
Despacho
15/02/2022, 19:36
Decisão ou Despacho
15/02/2022, 00:00
Outros documentos
07/02/2022, 10:40