Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0049542-79.2021.8.25.0001

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-95
Autor
AVANCO AGROINDUSTRIAL S/A
CNPJ 24.***.***.0001-15
Autor
MARCOS CERQUEIRA DE CARVALHO
CPF 116.***.***-87
Reu
IVANA PATRICIA ARAUJO BISPO
CPF 626.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/08/2022, 10:19

Trânsito em julgado

04/08/2022, 10:17

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

22/06/2022, 13:02

Juntada >> Petição

20/05/2022, 10:23

Conclusão

12/05/2022, 09:13

Juntada >> Documento

12/05/2022, 09:11

Ato Ordinatório

05/04/2022, 09:11

Juntada >> Petição

15/02/2022, 23:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os embargos opostos, no prazo de 15 dias. No mais, determino que a CPE retifique a certidão emitida em 04.12.21, considerando que não houve determinação judicial encaminhada aos demandados. Todavia, no despacho de 10.11.21, foi determinado que se certificasse a tempestividade dos embargos.Cumpra-se

27/01/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

25/01/2022, 21:12

Conclusão

04/12/2021, 17:35

Decurso de Prazo

04/12/2021, 13:23

Juntada >> Petição

22/11/2021, 17:16

Despacho >> Mero Expediente

10/11/2021, 19:06

Juntada >> Petição

13/10/2021, 16:12
Documentos
Sentença
22/06/2022, 13:02
Sentença
22/06/2022, 00:00
Despacho
25/01/2022, 21:12
Decisão ou Despacho
25/01/2022, 00:00
Despacho
10/11/2021, 19:06
Decisão ou Despacho
10/11/2021, 00:00
Outros documentos
05/10/2021, 16:05
Outros documentos
05/10/2021, 16:05