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0000051-16.2022.8.25.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/08/2022, 09:36Trânsito em julgado
19/08/2022, 09:34Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
28/07/2022, 00:02Conclusão
30/06/2022, 13:21Juntada >> Documento
30/06/2022, 13:20Juntada >> Petição
14/06/2022, 20:40Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
13/06/2022, 15:57Conclusão
16/05/2022, 10:50Juntada >> Petição
13/05/2022, 22:33Juntada >> Petição
02/05/2022, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 10 (dez) dias. Ausente aquela manifestação, entender-se-á o desinteresse na produção de novas provas, passando-se o feito à fase de julgamento, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Superado o prazo assinalado, certifique-se e faça-se conclusão dos autos.
29/04/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
27/04/2022, 11:44Conclusão
27/04/2022, 09:54Juntada >> Documento
27/04/2022, 09:53Juntada >> Petição
26/04/2022, 21:23Documentos
Sentença
•28/07/2022, 00:02
Sentença
•28/07/2022, 00:00
Sentença
•13/06/2022, 15:57
Sentença
•13/06/2022, 00:00
Despacho
•27/04/2022, 11:44
Decisão ou Despacho
•27/04/2022, 00:00
Despacho
•10/02/2022, 10:27
Decisão ou Despacho
•10/02/2022, 00:00