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0006209-57.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 8.962,90
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
OTILIA FONTES NASCIMENTO
CPF 337.***.***-20
NAO INFORMADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-23
BANCO BMG S.A ( BMG )
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
08/03/2022, 20:26Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - S E N T E N Ç A Diante do teor do requerimento de 27/01/2022 noticiando o desinteresse no prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO com espeque no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que em sede de Juizados Especiais a extinção do feito pela desistência independe da manifestação/aceitação da parte ré quando não evidenciada litigância de má-fé ou lide temerária, como o caso dos autos. Vejamos o que dispõe o enunciado nº 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 A desistência da
09/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
07/02/2022, 15:07Trânsito em julgado
07/02/2022, 15:07Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
07/02/2022, 11:42Juntada >> Petição
03/02/2022, 11:18Conclusão
02/02/2022, 12:42Juntada >> Petição
27/01/2022, 19:46Audiência
15/12/2021, 14:08Juntada >> Petição
13/12/2021, 14:56Juntada >> Petição
01/11/2021, 19:51Audiência
15/10/2021, 12:25Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
15/10/2021, 12:25Juntada >> Petição
14/10/2021, 21:02Juntada >> Petição
14/10/2021, 20:24Documentos
Sentença
•07/02/2022, 11:42
Sentença
•07/02/2022, 00:00