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0006209-57.2021.8.25.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 8.962,90
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
OTILIA FONTES NASCIMENTO
CPF 337.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-23
Reu
BANCO BMG S.A ( BMG )
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

08/03/2022, 20:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - S E N T E N Ç A Diante do teor do requerimento de 27/01/2022 noticiando o desinteresse no prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO com espeque no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que em sede de Juizados Especiais a extinção do feito pela desistência independe da manifestação/aceitação da parte ré quando não evidenciada litigância de má-fé ou lide temerária, como o caso dos autos. Vejamos o que dispõe o enunciado nº 90 do FONAJE: “ENUNCIADO 90 – A desistência da

09/02/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

07/02/2022, 15:07

Trânsito em julgado

07/02/2022, 15:07

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

07/02/2022, 11:42

Juntada >> Petição

03/02/2022, 11:18

Conclusão

02/02/2022, 12:42

Juntada >> Petição

27/01/2022, 19:46

Audiência

15/12/2021, 14:08

Juntada >> Petição

13/12/2021, 14:56

Juntada >> Petição

01/11/2021, 19:51

Audiência

15/10/2021, 12:25

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

15/10/2021, 12:25

Juntada >> Petição

14/10/2021, 21:02

Juntada >> Petição

14/10/2021, 20:24
Documentos
Sentença
07/02/2022, 11:42
Sentença
07/02/2022, 00:00