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0015787-74.2015.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/11/2022, 09:38Juntada >> Petição
30/11/2022, 09:32Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
28/11/2022, 12:01Desarquivamento
28/11/2022, 12:01Juntada >> Petição
21/11/2022, 15:24Conclusão
21/11/2022, 11:46Juntada >> Petição
17/11/2022, 12:38Arquivamento >> Provisório
05/07/2022, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO (DESPACHO) Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo de Arquivamento do feito, ou a sua retomada, observando-se a ressalva contida no despacho datado de 26/07/2021.
28/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
24/03/2022, 12:19Conclusão
23/03/2022, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Julgamento - (DECISÃO)...Portanto, não havendo conteúdo decisório e nem o vício formal indicado, NÃO ACOLHO os presentes embargos declaratórios em razão da inadequação da via eleita ao caso, haja vista a ausência dos requisitos no artigo acima.Intime-se.
23/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/03/2022, 17:29Conclusão
04/03/2022, 13:41Juntada >> Documento
04/03/2022, 13:40Documentos
Sentença
•28/11/2022, 12:01
Sentença
•28/11/2022, 00:00
Despacho
•24/03/2022, 12:19
Decisão ou Despacho
•24/03/2022, 00:00
Sentença
•21/03/2022, 17:29
Sentença
•21/03/2022, 00:00
Despacho
•25/02/2022, 10:06
Sentença
•25/02/2022, 00:00
Sentença
•26/07/2021, 15:56
Sentença
•26/07/2021, 00:00
Despacho
•28/06/2021, 11:28
Decisão ou Despacho
•28/06/2021, 00:00
Outros documentos
•22/05/2021, 21:24
Despacho
•22/05/2021, 21:24
Decisão ou Despacho
•22/05/2021, 00:00