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0007113-45.2021.8.25.0083

Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 12.298,62
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ROSANGELA SANTOS
CPF 348.***.***-25
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2022, 10:28

Trânsito em julgado

24/02/2022, 10:27

Juntada >> Documento

09/02/2022, 11:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Intimada para dar quitação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de considerar-se satisfeita a obrigação, manteve-se inerte a parte exequente, o que implica no reconhecimento da quitação tácita do débito exequendo. Diante disso, EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/02/2022, 12:49

Conclusão

03/02/2022, 11:39

Ato Ordinatório

17/12/2021, 08:27

Juntada >> Documento

17/12/2021, 08:08

Ato Ordinatório

15/12/2021, 10:51

Juntada >> Petição

15/12/2021, 10:03

Juntada >> Petição

13/12/2021, 16:03

Despacho >> Mero Expediente

01/12/2021, 12:20

Conclusão

18/11/2021, 09:25

Ato Ordinatório

11/11/2021, 10:52

Decurso de Prazo

11/11/2021, 10:51
Documentos
Sentença
07/02/2022, 12:49
Sentença
07/02/2022, 00:00
Petição
15/12/2021, 10:03
Despacho
01/12/2021, 12:20
Decisão ou Despacho
01/12/2021, 00:00
Petição
14/10/2021, 16:26
Petição inicial
06/10/2021, 22:21
Outros documentos
06/10/2021, 22:21
Outros documentos
06/10/2021, 22:21