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0007113-45.2021.8.25.0083
Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 12.298,62
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ROSANGELA SANTOS
CPF 348.***.***-25
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 10:28Trânsito em julgado
24/02/2022, 10:27Juntada >> Documento
09/02/2022, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Intimada para dar quitação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de considerar-se satisfeita a obrigação, manteve-se inerte a parte exequente, o que implica no reconhecimento da quitação tácita do débito exequendo. Diante disso, EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2022, 12:49Conclusão
03/02/2022, 11:39Ato Ordinatório
17/12/2021, 08:27Juntada >> Documento
17/12/2021, 08:08Ato Ordinatório
15/12/2021, 10:51Juntada >> Petição
15/12/2021, 10:03Juntada >> Petição
13/12/2021, 16:03Despacho >> Mero Expediente
01/12/2021, 12:20Conclusão
18/11/2021, 09:25Ato Ordinatório
11/11/2021, 10:52Decurso de Prazo
11/11/2021, 10:51Documentos
Sentença
•07/02/2022, 12:49
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Petição
•15/12/2021, 10:03
Despacho
•01/12/2021, 12:20
Decisão ou Despacho
•01/12/2021, 00:00
Petição
•14/10/2021, 16:26
Petição inicial
•06/10/2021, 22:21
Outros documentos
•06/10/2021, 22:21
Outros documentos
•06/10/2021, 22:21