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0003889-32.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 335,11
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE NASCENTE RESIDENCIAL CLUBE
CNPJ 37.***.***.0001-21
NAO INFORMADO
CATARINA OLIVEIRA SANTOS
CPF 035.***.***-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/07/2022, 12:22Trânsito em julgado
20/07/2022, 12:21Juntada >> Documento
24/05/2022, 14:55Juntada
29/04/2022, 10:39Expedição de documento
29/04/2022, 08:06Expedição de Documento
28/04/2022, 12:57Juntada >> Documento
27/04/2022, 12:28Ato Ordinatório
27/04/2022, 12:23Juntada >> Documento
27/04/2022, 12:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando o teor da petição juntada em 06/02/2022, em que o(a) Requerente informa ter havido a satisfação do(s) pedido(s) inserto(s) na inicial, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.R.I.
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2022, às 13h00, declarada aberta a Audiência Preliminar, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador. Compulsando os autos, verifico que no dia 06/02/2022, foi juntada, pela parte reclamante, petição informando o pagamento do débito. Diante do exposto, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
07/02/2022, 14:32Conclusão
07/02/2022, 13:14Conciliação por Conciliador >> Frutífera
07/02/2022, 13:14Juntada >> Petição
06/02/2022, 19:27Documentos
Sentença
•07/02/2022, 14:32
Sentença
•07/02/2022, 00:00