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0003889-32.2021.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 335,11
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE NASCENTE RESIDENCIAL CLUBE
CNPJ 37.***.***.0001-21
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CATARINA OLIVEIRA SANTOS
CPF 035.***.***-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/07/2022, 12:22

Trânsito em julgado

20/07/2022, 12:21

Juntada >> Documento

24/05/2022, 14:55

Juntada

29/04/2022, 10:39

Expedição de documento

29/04/2022, 08:06

Expedição de Documento

28/04/2022, 12:57

Juntada >> Documento

27/04/2022, 12:28

Ato Ordinatório

27/04/2022, 12:23

Juntada >> Documento

27/04/2022, 12:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando o teor da petição juntada em 06/02/2022, em que o(a) Requerente informa ter havido a satisfação do(s) pedido(s) inserto(s) na inicial, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.R.I.

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2022, às 13h00, declarada aberta a Audiência Preliminar, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador. Compulsando os autos, verifico que no dia 06/02/2022, foi juntada, pela parte reclamante, petição informando o pagamento do débito. Diante do exposto, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

07/02/2022, 14:32

Conclusão

07/02/2022, 13:14

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

07/02/2022, 13:14

Juntada >> Petição

06/02/2022, 19:27
Documentos
Sentença
07/02/2022, 14:32
Sentença
07/02/2022, 00:00