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0006915-58.2021.8.25.0034

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
MICHELLI SANTANA SILVA
CPF 036.***.***-38
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MUNICIPIO DE ITABAIANA
CNPJ 13.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/03/2022, 20:34

Trânsito em julgado

02/03/2022, 20:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando o silêncio da parte autora, apesar de devidamente advertida de que seria presumida a quitação da obrigação perseguida, extingo por sentença a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com as cautelas de praxe. P. R. I.

09/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

07/02/2022, 22:06

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/02/2022, 14:25

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/02/2022, 13:34

Conclusão

07/02/2022, 08:37

Juntada >> Documento

07/02/2022, 08:36

Ato Ordinatório

23/11/2021, 10:49

Juntada >> Petição

10/11/2021, 11:12

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/11/2021, 01:52

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

19/10/2021, 19:59

Despacho >> Mero Expediente

19/10/2021, 09:11

Conclusão

19/10/2021, 08:05

Distribuição

18/10/2021, 16:19
Documentos
Sentença
07/02/2022, 13:34
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
19/10/2021, 09:11
Decisão ou Despacho
19/10/2021, 00:00