Voltar para busca
0006915-58.2021.8.25.0034
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
MICHELLI SANTANA SILVA
CPF 036.***.***-38
NAO INFORMADO
MUNICIPIO DE ITABAIANA
CNPJ 13.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/03/2022, 20:34Trânsito em julgado
02/03/2022, 20:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando o silêncio da parte autora, apesar de devidamente advertida de que seria presumida a quitação da obrigação perseguida, extingo por sentença a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com as cautelas de praxe. P. R. I.
09/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/02/2022, 22:06Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 14:25Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2022, 13:34Conclusão
07/02/2022, 08:37Juntada >> Documento
07/02/2022, 08:36Ato Ordinatório
23/11/2021, 10:49Juntada >> Petição
10/11/2021, 11:12Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/11/2021, 01:52Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/10/2021, 19:59Despacho >> Mero Expediente
19/10/2021, 09:11Conclusão
19/10/2021, 08:05Distribuição
18/10/2021, 16:19Documentos
Sentença
•07/02/2022, 13:34
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•19/10/2021, 09:11
Decisão ou Despacho
•19/10/2021, 00:00