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0002888-09.2021.8.25.0074
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/10/2022, 11:06Trânsito em julgado
04/10/2022, 11:05Recebimento
04/10/2022, 09:41Expedição de Documento >> Informações
04/10/2022, 09:41Remessa
03/05/2022, 08:25Expedição de Documento >> Informações
03/05/2022, 08:25Juntada >> Petição
02/05/2022, 16:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o requerido/apelado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto tempestivamente pela parte autora.
29/04/2022, 00:00Ato Ordinatório
27/04/2022, 07:36Juntada >> Petição
21/04/2022, 18:35Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - extinguindo o feito com resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral tão somente para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, no importe de R$ 185,72 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), com data de inclusão em 17/0/2019..
13/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
11/04/2022, 09:36Expedição de Documento >> Informações
11/04/2022, 09:36Conclusão
14/02/2022, 16:43Juntada >> Petição
14/02/2022, 15:27Documentos
Sentença
•11/04/2022, 09:36
Sentença
•11/04/2022, 00:00
Despacho
•25/01/2022, 22:11
Decisão ou Despacho
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•11/11/2021, 12:13
Decisão ou Despacho
•11/11/2021, 00:00
Decisão
•21/09/2021, 17:14
Decisão ou Despacho
•21/09/2021, 00:00