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0000281-42.2021.8.25.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Graccho Cardoso
Partes do Processo
MARIA EDJANIA DOS SANTOS
CPF 022.***.***-24
MUNICIPIO DE GRACCHO CARDOSO
CNPJ 13.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/07/2022, 13:10Trânsito em julgado
05/07/2022, 13:09Juntada >> Documento
05/07/2022, 13:09Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/05/2022, 02:59Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/05/2022, 20:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Considerando que o presente feito possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do feito tombado sob o número 202160200290, imperioso se faz reconhecer a ocorrência da litispendência (artigo 337, §1º e §3º do CPC). Impossível permitir, dessa forma, a coexistência de ambos, razão pela qual EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do CPC. P.R.I.
27/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada
25/01/2022, 22:13Juntada >> Petição
24/01/2022, 08:32Conclusão
21/01/2022, 10:22Juntada >> Documento
21/01/2022, 10:22Despacho >> Mero Expediente
10/10/2021, 00:57Conclusão
07/10/2021, 14:05Juntada >> Petição
04/10/2021, 14:25Despacho >> Mero Expediente
02/10/2021, 21:52Conclusão
01/10/2021, 15:23Documentos
Sentença
•25/01/2022, 22:13
Sentença
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•10/10/2021, 00:57
Decisão ou Despacho
•10/10/2021, 00:00
Despacho
•02/10/2021, 21:52
Decisão ou Despacho
•02/10/2021, 00:00
Despacho
•26/08/2021, 12:43
Decisão ou Despacho
•26/08/2021, 00:00
Despacho
•23/08/2021, 22:25
Decisão ou Despacho
•23/08/2021, 00:00
Despacho
•30/03/2021, 12:53
Decisão ou Despacho
•30/03/2021, 00:00