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0000054-68.2022.8.25.0051
Cumprimento Provisorio De DecisaoAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 10:15Trânsito em julgado
06/04/2022, 10:14Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Tratando-se de feito não impugnado, homologo a desistência formulada, extinguindo o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
21/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
18/03/2022, 15:11Conclusão
18/03/2022, 14:05Juntada >> Petição
18/03/2022, 10:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para ciência/manifestação acerca do ofício juntado em 21/02/2022, no prazo de 05 (cinco) dias.
16/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
14/03/2022, 09:38Juntada >> Documento
14/03/2022, 09:32Juntada >> Documento
22/02/2022, 08:47Juntada >> Documento
21/02/2022, 11:11Expedição de documento
16/02/2022, 13:15Juntada >> Documento
15/02/2022, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A fim de obter de forma célere o resultado útil do processo, determino seja oficiado a agência local do INSS para que proceda, em 10 (dez) dias, a suspensão dos descontos lançados no benefício da autora, NB 204.21469.23-9, decorrente do contrato de empréstimo 0123441604883. Intime-se o executado para tomar ciência do presente cumprimento de sentença e para impugná-lo, se assim desejar, em 15 (quinze) dias.
14/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
11/02/2022, 09:07Documentos
Sentença
•18/03/2022, 15:11
Sentença
•18/03/2022, 00:00
Despacho
•11/02/2022, 09:07
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00