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0004145-66.2021.8.25.0075
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
CPF 590.***.***-04
NAO INFORMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/08/2022, 13:02Trânsito em julgado
01/08/2022, 13:02Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/06/2022, 02:54Ato Ordinatório
27/05/2022, 10:48Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/05/2022, 10:46Expedição de documento
16/05/2022, 14:34Juntada >> Documento
16/05/2022, 11:02Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2022, 19:59Conclusão
03/05/2022, 09:38Juntada >> Petição
02/05/2022, 16:40Juntada >> Documento
11/03/2022, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que não houve a referida impugnação, considerando que a Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 100, §3º, que a expedição de precatório não se aplica às obrigações definidas em lei como de pequeno valor, e que o §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001 define tais obrigações, na esfera federal, como aquelas cujo montante não ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos, determino a expedição de RPV para o TRF 5ª Região, requisitando o pagamento da quantia devida, no prazo que de 60
09/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
07/02/2022, 16:44Conclusão
01/02/2022, 10:17Juntada >> Petição
28/01/2022, 15:25Documentos
Sentença
•06/05/2022, 19:59
Sentença
•06/05/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 16:44
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•25/11/2021, 15:01
Decisão ou Despacho
•25/11/2021, 00:00
Petição inicial
•15/11/2021, 20:44
Outros documentos
•15/11/2021, 20:44
Outros documentos
•15/11/2021, 20:44