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0000246-79.2022.8.25.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/06/2022, 15:03

Trânsito em julgado

03/06/2022, 15:02

Expedição de Documento >> Informações

27/04/2022, 10:57

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

25/04/2022, 16:18

Conclusão

19/04/2022, 08:21

Decurso de Prazo

19/04/2022, 08:20

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

29/03/2022, 03:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Com a apresentação da contestação, intime-se a parte reclamante, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha réplica aos termos da peça defensiva, em razão do teor dos arts. 350 e 351 do CPC, quando deverá informar se pretende produzir provas em audiência, especificando o objetivo de tal produção, sob pena de preclusão. Repise-se, mais uma vez, que acaso as partes não informem de maneira fundamentada a necessidade de produção de provas em audiência de instrução ou este Juízo entenda desnecessária tal produção, os autos serão remetidos à conclusão para possível prolação de sentença.

23/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

21/03/2022, 15:36

Juntada >> Petição

21/03/2022, 15:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Citação Eletrônica - Citação Eletrônica enviada à Empresa Pública - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE Cite-se a parte ré, para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme no art. 335, III do CPC c/c art. 18 e seguintes da lei 9.099/95, quando deverá informar se pretende produzir provas em audiência, especificando o objetivo de tal produção

21/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I- Cite-se a parte ré, para responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme no art. 335, III do CPC c/c art. 18 e seguintes da lei 9.099/95, quando deverá informar se pretende produzir provas em audiência, especificando o objetivo de tal produção. II- Com a apresentação da contestação, intime-se a parte reclamante, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha réplica aos termos da peça defensiva, em razão do teor dos arts. 350 e 351 do CPC, quando deverá informar se pretende produzir provas em audiência, especificando o objetivo de tal produção, sob pena de preclusão. III- Repise-se, mais uma vez, que acaso as partes não informem de maneira fundamentada a necessidade de produção de provas em audiência de instrução ou este Juízo entenda desnecessária tal produção, os autos serão remetidos à conclusão para possível prolação de sentença. IV- Após, volvam os autos conclusos.

21/03/2022, 00:00

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

18/03/2022, 08:29

Despacho >> Mero Expediente

17/03/2022, 11:18

Conclusão

14/03/2022, 11:49
Documentos
Sentença
25/04/2022, 16:18
Sentença
25/04/2022, 00:00
Despacho
17/03/2022, 11:18
Decisão ou Despacho
17/03/2022, 00:00
Despacho
14/02/2022, 18:22
Sentença
14/02/2022, 00:00