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0001569-39.2022.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.390,84
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Homologo por Sentença o acordo livremente celebrado entre as partes na audiência de conciliação para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, letra b, do Novo Código de Processo Civil. Caso tenha sido ajustada obrigação de pagar por meio de depósito em conta judicial, a parte credora será intimada para comparecer ao Banco e levantar a quantia tão logo seja liberado o alvará eletrônico. Sem custas e honorários advocatícios. Ficam de logo intimadas as partes da sentença homologatória do acordo realizado nesta audiência, quando a decisão for disponibilizada na internet, a teor do disposto no §1º do art. 24 da Resolução nº37/06 do TJ/SE. Registre-se. Arquive-se.
28/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - ACORDO.
28/03/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
24/03/2022, 21:25Trânsito em julgado
24/03/2022, 21:24Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
24/03/2022, 21:21Conclusão
24/03/2022, 12:54Conciliação por Conciliador >> Frutífera
24/03/2022, 12:54Ato Ordinatório
24/03/2022, 07:37Juntada >> Petição
24/03/2022, 07:37Citação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:56Publicacao/Comunicacao Intimação Citação Eletrônica - Citação Eletrônica enviada à Empresa Privada - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS Diante da impossibilidade de realização de audiência exclusivamente presencial de conciliação e de instrução nesta oportunidade em decorrência da Pandemia e com o fito de possibilitar o andamento dos processos a audiência de conciliação será realizada por videoconferência ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM MEETING que deverá ser baixado pela parte, sendo desnecessário cadastramento. AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DEVERÃO, NO DIA
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante da impossibilidade de realização de audiência exclusivamente presencial de conciliação e de instrução nesta oportunidade em decorrência da Pandemia e com o fito de possibilitar o andamento dos processos a audiência de conciliação será realizada por videoconferência ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM MEETING que deverá ser baixado pela parte, sendo desnecessário cadastramento. AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DEVERÃO, NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, ACESSAR A SALA VIRTUAL DA CONCILIADORA ATRAVÉS DO LINK:
14/02/2022, 00:00Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/02/2022, 10:35Ato Ordinatório
10/02/2022, 10:32Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 24/03/2022 às 12:30 h.
09/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•24/03/2022, 21:21
Sentença
•24/03/2022, 00:00