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0003725-11.2021.8.25.0027

Procedimento do Juizado Especial CívelLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/06/2022, 10:34

Trânsito em julgado

02/06/2022, 10:33

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

29/04/2022, 12:59

Conclusão

10/04/2022, 16:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Com fulcro no artigo 145, §1°, do CPC, declaro-me suspeito para atuar nos presentes autos. Assim, na condição de Juiz Substituto, comunique-se ao Juiz Titular ou o Juiz Substituo imediato, na forma do art. 28 do Provimento nº 24/2008 (Consolidação Normativa Judicial) da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, qual seja, o Juízo da Vara Criminal desta Comarca, bem como ao CPD para as providências necessárias.

28/03/2022, 00:00

Decisão >> Declaração >> Impedimento ou Suspeição

25/03/2022, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Termo de audiência.

21/03/2022, 00:00

Conclusão

18/03/2022, 08:20

Juntada >> Petição

17/03/2022, 11:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a proximidade da audiência designada (17/03/2022 às 11h:30min), aguarde-se os autos em cartório a sua realização. Estância/SE, 11/02/2022. Renato Caldas do Valle Viana Juiz de Direito Substituto

16/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

14/02/2022, 11:10

Conclusão

09/02/2022, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Aguarde-se os autos em cartório a audiência já designada. Intimem-se. Estância, 05/11/2021. Luiz Manoel Pontes Juiz de Direito

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que a requerida justificou sua impossibilidade de se fazer presente a audiência anteriormente designada, defiro o pedido constante do movimento em 03/11/2021, redesignando a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2022, às 11:30 horas. I. Estância/SE, 04/11/2021. Luiz Manoel Pontes Juiz de Direito Designo o dia 17/03/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.

09/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

17/11/2021, 08:49
Documentos
Sentença
29/04/2022, 12:59
Sentença
29/04/2022, 00:00
Despacho
25/03/2022, 08:02
Sentença
25/03/2022, 00:00
Despacho
14/02/2022, 11:10
Decisão ou Despacho
14/02/2022, 00:00
Despacho
05/11/2021, 11:50
Decisão ou Despacho
05/11/2021, 00:00
Despacho
04/11/2021, 09:38
Decisão ou Despacho
04/11/2021, 00:00
Despacho
28/09/2021, 12:48
Decisão ou Despacho
28/09/2021, 00:00
Despacho
29/07/2021, 08:47
Decisão ou Despacho
29/07/2021, 00:00