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0039804-04.2020.8.25.0001

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
26ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante do ofício juntado em 29/03/2022, à secretaria para que promova a transferência do valor correspondente ao quinhão hereditário pertencente ao herdeiro Antônio Bahia dos Santos, no valor de R$ 5.476,87, para conta judicial vinculada aos autos nº 202188301818, referente ao arrolamento sumário do herdeiro supramencionado. Ademais, o saldo da conta judicial deve permanecer em Juízo até o requerimento dos demais herdeiros ou fim do prazo legal. Tudo cumprido, arquivem-se.

20/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o saldo existente em conta judicial vinculada ao presente feito e diante da decisão de 22/10/2021, intime-se a advogada do inventariante, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.

30/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Indefiro o pleito formulado em 18/10/2021, visto que o processo encontra-se julgado, com trânsito em 09/08/2021, e se faz necessária a abertura de inventário os herdeiros mortos após o julgamento.

09/02/2022, 00:00

Redistribuição

30/09/2020, 08:12

Remessa

30/09/2020, 07:49

Decisão >> Declaração >> Incompetência

29/09/2020, 23:01

Conclusão

29/09/2020, 12:59

Distribuição

29/09/2020, 12:59
Documentos
Decisão
29/09/2020, 23:01
Decisão ou Despacho
29/09/2020, 00:00