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0009921-30.2015.8.25.0084
Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA BATISTA TELES
CPF 138.***.***-72
NAO INFORMADO
JOSE ALTAMIRANDO BATISTA FILHO
CPF 119.***.***-34
NORMA MACEDO BATISTA
TEREZA CRISTINA MACEDO BATISTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/07/2022, 10:15Ato Ordinatório
21/06/2022, 11:50Expedição de documento
13/05/2022, 12:35Juntada >> Documento
13/05/2022, 09:22Expedição de documento
12/05/2022, 08:18Juntada >> Documento
12/05/2022, 08:07Trânsito em julgado
12/05/2022, 07:55Ato Ordinatório
30/03/2022, 10:01Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
29/03/2022, 17:01Conclusão
23/02/2022, 12:42Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO I - Defiro o pleito de conversão do processo para o rito do arrolamento comum, conforme art. 665 do CPC. Assim, chamo o feito a ordem para que o feito seja processado sob o rito do arrolamento comum (CPC, art. 664). Retifique-se a classe processual. II - Apresentado o plano de partilha em 09/12/2021, intimem-se as partes, por seus advogados, através do DJE, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem. Em caso de representação pela defensoria pública, intime-se pessoalmente.
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Atento ao requerimento formulado pelo Estado de Sergipe e, ainda, a necessidade de se impulsionar o feito de forma célere e eficaz, a fim de obter a prestação jurisdicional efetiva, adotei o Sisbajud, cuja solicitação consiste em averiguar o(s) extrato(s) de conta(s) bancária(s) deixada(s) pelo falecido. De logo, oportuno consignar que a diligência acima feita através do sistema Sisbajud requer o aguardo do prazo de 30 (trinta) dias, tempo este necessário para que as informações solicitadas seja
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Não havendo consenso entre os herdeiros acerca da venda antecipada do imóvel pertencente ao espólio, determino a intimação da inventariante, através do DJE, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as últimas declarações nos termos dos arts. 618, III e 622, I, todos do CPC (art. 636 do CPC). Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes, por seus advogados, através do DJE, e a Fazenda Estadual, eletronicamente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem. Não
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em face da petição juntada pela Fazenda Estadual em 03/03/2021, procedi à consulta SISBAJUD, porém não foram encontrados valores em contas de titularidade da de cujus, conforme minuta em anexo. Ante o exposto, intime-se, eletronicamente, a Fazenda Estadual para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
09/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•29/03/2022, 17:01
Sentença
•29/03/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 08:17
Sentença
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•30/11/2021, 12:45
Decisão ou Despacho
•30/11/2021, 00:00
Despacho
•06/10/2021, 05:38
Decisão ou Despacho
•06/10/2021, 00:00
Despacho
•04/08/2021, 14:05
Decisão ou Despacho
•04/08/2021, 00:00
Outros documentos
•15/04/2021, 19:24
Despacho
•15/04/2021, 19:24
Sentença
•15/04/2021, 00:00
Outros documentos
•08/03/2021, 21:56
Despacho
•08/03/2021, 21:56