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0009921-30.2015.8.25.0084

Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA BATISTA TELES
CPF 138.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSE ALTAMIRANDO BATISTA FILHO
CPF 119.***.***-34
Reu
NORMA MACEDO BATISTA
Reu
TEREZA CRISTINA MACEDO BATISTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/07/2022, 10:15

Ato Ordinatório

21/06/2022, 11:50

Expedição de documento

13/05/2022, 12:35

Juntada >> Documento

13/05/2022, 09:22

Expedição de documento

12/05/2022, 08:18

Juntada >> Documento

12/05/2022, 08:07

Trânsito em julgado

12/05/2022, 07:55

Ato Ordinatório

30/03/2022, 10:01

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

29/03/2022, 17:01

Conclusão

23/02/2022, 12:42

Decurso de Prazo

23/02/2022, 12:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO I - Defiro o pleito de conversão do processo para o rito do arrolamento comum, conforme art. 665 do CPC. Assim, chamo o feito a ordem para que o feito seja processado sob o rito do arrolamento comum (CPC, art. 664). Retifique-se a classe processual. II - Apresentado o plano de partilha em 09/12/2021, intimem-se as partes, por seus advogados, através do DJE, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem. Em caso de representação pela defensoria pública, intime-se pessoalmente.

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Atento ao requerimento formulado pelo Estado de Sergipe e, ainda, a necessidade de se impulsionar o feito de forma célere e eficaz, a fim de obter a prestação jurisdicional efetiva, adotei o Sisbajud, cuja solicitação consiste em averiguar o(s) extrato(s) de conta(s) bancária(s) deixada(s) pelo falecido. De logo, oportuno consignar que a diligência acima feita através do sistema Sisbajud requer o aguardo do prazo de 30 (trinta) dias, tempo este necessário para que as informações solicitadas seja

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Não havendo consenso entre os herdeiros acerca da venda antecipada do imóvel pertencente ao espólio, determino a intimação da inventariante, através do DJE, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as últimas declarações nos termos dos arts. 618, III e 622, I, todos do CPC (art. 636 do CPC). Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes, por seus advogados, através do DJE, e a Fazenda Estadual, eletronicamente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem. Não

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em face da petição juntada pela Fazenda Estadual em 03/03/2021, procedi à consulta SISBAJUD, porém não foram encontrados valores em contas de titularidade da de cujus, conforme minuta em anexo. Ante o exposto, intime-se, eletronicamente, a Fazenda Estadual para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

09/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
29/03/2022, 17:01
Sentença
29/03/2022, 00:00
Despacho
15/12/2021, 08:17
Sentença
15/12/2021, 00:00
Despacho
30/11/2021, 12:45
Decisão ou Despacho
30/11/2021, 00:00
Despacho
06/10/2021, 05:38
Decisão ou Despacho
06/10/2021, 00:00
Despacho
04/08/2021, 14:05
Decisão ou Despacho
04/08/2021, 00:00
Outros documentos
15/04/2021, 19:24
Despacho
15/04/2021, 19:24
Sentença
15/04/2021, 00:00
Outros documentos
08/03/2021, 21:56
Despacho
08/03/2021, 21:56