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0063708-19.2021.8.25.0001
Apelação CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-14
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO FEITOSA LIMA
CPF 294.***.***-04
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:32Arquivamento >> Definitivo
03/11/2025, 08:20Ato Ordinatório
03/11/2025, 08:16Trânsito em julgado
03/11/2025, 08:14Recebimento
23/10/2025, 11:30Expedição de Documento >> Informações
23/10/2025, 11:29Expedição de Documento >> Informações
23/05/2022, 07:34Remessa
22/05/2022, 21:31Decurso de Prazo
22/05/2022, 21:18Ato Ordinatório
05/04/2022, 13:36Juntada >> Petição
04/04/2022, 21:46Expedição de Documento >> Informações
17/03/2022, 13:50Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 03:24Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/02/2022, 20:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Trata-se de cumprimento de sentença que determinou a revisão das importâncias de atualização de poupança nos seguintes termos: Condenar o requerido ao pagamento da complementação da remuneração devida na caderneta de poupança nº 3214571 - agência nº 6736 da parte autora, pelo IPC de fevereiro de 1991 (21,87%). A atualização monetária deverá ter início a partir da data de distribuição, nos mesmos índices utilizados para atualização da caderneta de poupança e os juros moratórios de 1% a partir da
16/02/2022, 00:00Documentos
Petição
•04/04/2022, 21:46
Sentença
•14/02/2022, 08:52
Sentença
•14/02/2022, 00:00
Despacho
•17/12/2021, 10:44
Decisão ou Despacho
•17/12/2021, 00:00
Petição inicial
•16/12/2021, 12:45
Outros documentos
•16/12/2021, 12:45