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0003327-11.2022.8.25.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/06/2022, 07:07Trânsito em julgado
28/06/2022, 07:06Juntada
17/06/2022, 07:02Expedição de Documento
10/06/2022, 11:44Juntada >> Documento
08/06/2022, 08:53Juntada >> Petição
08/06/2022, 08:03Juntada
11/05/2022, 15:35Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/04/2022, 15:30Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/04/2022, 15:26Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - intimação eletrônica Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
04/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Diante disso, EXTINGO a presente execução COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no que dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil. Outrossim, expeça-se ofício dirigido ao ESTADO DE SERGIPE, requisitando o pagamento da quantia de R$ 6.049,83(seis mil, quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), acrescida em 10% referente aos honorários advocatícios,no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de bloqueio do montante em contas de sua titularidade.
04/04/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/04/2022, 08:44Juntada >> Documento
01/04/2022, 08:03Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/04/2022, 07:59Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/03/2022, 13:47Documentos
Sentença
•31/03/2022, 13:47
Sentença
•31/03/2022, 00:00
Despacho
•25/01/2022, 10:40
Decisão ou Despacho
•25/01/2022, 00:00
Petição inicial
•21/01/2022, 16:47
Outros documentos
•21/01/2022, 16:47
Outros documentos
•21/01/2022, 16:47