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0011890-70.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 8.688,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JESSICA CAMILA FERREIRA DA CRUZ
CPF 058.***.***-06
NAO INFORMADO
IREP - FACULDADE ESTACIO DE SA
CNPJ 19.***.***.0001-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 09:41Trânsito em julgado
23/02/2022, 09:41Juntada >> Documento
21/02/2022, 21:07Juntada >> Documento
14/02/2022, 07:31Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto e, sem maiores delongas, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do Novo CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade Judiciária, neste momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação, no primeiro grau de jurisdição, em honorários advocatícios ou custas processuais, salvo no caso de extinção por a
28/01/2022, 00:00Expedição de documento
26/01/2022, 08:59Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
26/01/2022, 00:10Conclusão
01/12/2021, 10:52Juntada >> Petição
30/11/2021, 22:33Despacho >> Mero Expediente
25/11/2021, 12:20Conclusão
11/11/2021, 13:45Juntada >> Documento
10/11/2021, 16:35Juntada >> Documento
08/11/2021, 09:57Ato Ordinatório
04/11/2021, 08:01Juntada >> Petição
26/10/2021, 06:42Documentos
Sentença
•26/01/2022, 00:10
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•25/11/2021, 12:20
Decisão ou Despacho
•25/11/2021, 00:00
Decisão
•15/10/2021, 00:16
Decisão ou Despacho
•15/10/2021, 00:00
Despacho
•14/09/2021, 11:41
Decisão ou Despacho
•14/09/2021, 00:00