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0000018-94.2021.8.25.0072
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
VENANCIO DE JESUS SANTOS
CPF 096.***.***-52
NAO INFORMADO
CELL TECH
CNPJ 35.***.***.0001-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/09/2022, 08:59Juntada >> Documento
12/09/2022, 08:58Expedição de Documento >> Informações
05/09/2022, 17:41Juntada >> Documento
03/06/2022, 20:04Expedição de documento
13/05/2022, 10:41Juntada >> Documento
13/05/2022, 10:39Trânsito em julgado
13/05/2022, 10:31Juntada >> Documento
18/04/2022, 21:05Expedição de documento
04/04/2022, 12:06Juntada >> Documento
04/04/2022, 10:36Juntada >> Petição
14/03/2022, 11:03Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com arrimo nos fundamentos fáticos e jurídicos já declinados, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral de modo a CONDENAR a Réa pagar a parteautora a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), atualizada a partir do seu desembolso (Súmula 43 do STJ), pelo INPC, acrescidas de juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês, devidos da data da citação. Outrossim, DETERMINO a devolução, pela parte autora, após o recebimento da indenização, do produto defeituoso de
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
08/02/2022, 09:31Conclusão
19/10/2021, 11:20Despacho >> Mero Expediente
24/08/2021, 14:53Documentos
Sentença
•08/02/2022, 09:31
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•24/08/2021, 14:53
Decisão ou Despacho
•24/08/2021, 00:00
Despacho
•09/08/2021, 17:50
Decisão ou Despacho
•09/08/2021, 00:00
Despacho
•12/01/2021, 09:33
Decisão ou Despacho
•12/01/2021, 00:00