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0001930-61.2020.8.25.0008

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
NIELE SANTOS ARAUJO
CPF 052.***.***-10
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 21:50

Trânsito em julgado

05/04/2022, 21:49

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, o que faço na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85 do CPC, no entanto, suspendendo sua exigibilidade, forte no art. 99, §3º do CPC. Após o trânsito em

10/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

08/02/2022, 11:55

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

08/02/2022, 11:34

Conclusão

15/10/2021, 11:06

Despacho >> Mero Expediente

14/10/2021, 16:49

Conclusão

10/09/2021, 08:50

Juntada >> Petição

26/08/2021, 17:57

Juntada >> Documento

09/08/2021, 10:42

Juntada >> Petição

07/08/2021, 23:45

Audiência

04/08/2021, 13:15

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/05/2021, 02:21

Juntada >> Petição

12/05/2021, 10:12

Juntada >> Documento

11/05/2021, 22:45
Documentos
Sentença
08/02/2022, 11:34
Sentença
08/02/2022, 00:00
Despacho
14/10/2021, 16:49
Decisão ou Despacho
14/10/2021, 00:00
Despacho
05/05/2021, 19:51
Decisão ou Despacho
05/05/2021, 00:00
Decisão
10/12/2020, 17:42
Decisão ou Despacho
10/12/2020, 00:00
Decisão
09/10/2020, 12:04
Decisão ou Despacho
09/10/2020, 00:00
Despacho
25/06/2020, 21:44
Decisão ou Despacho
25/06/2020, 00:00