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0009119-77.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE VALMIR DOS SANTOS
CPF 584.***.***-34
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear, desde logo, por escrito, o presente processo. Preliminarmente, arguiu a Ré a inépcia da inicial por não ser o documento que comprova a inscrição negativa ora questionada, extraído pessoalmente pelo Autor, no Balcão do SPC/SERASA; e a falta de interesse de agir em razão da inexistência de reclamação administrativa. De acordo com o art. 320 do CPC a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
10/02/2022, 00:00Redistribuição
24/03/2021, 13:22Remessa
24/03/2021, 13:18Juntada >> Documento
25/02/2021, 06:46Decisão >> Declaração >> Incompetência
25/02/2021, 06:36Conclusão
23/02/2021, 22:56Distribuição
23/02/2021, 22:14Documentos
Despacho
•25/02/2021, 06:36
Sentença
•25/02/2021, 00:00