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0000396-10.2022.8.25.0074

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.250,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
VERONICE SOARES DOS SANTOS CURADORA DO SEU FILHO
CPF 309.***.***-20
Autor
BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
CNPJ 38.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/06/2022, 10:22

Trânsito em julgado

23/06/2022, 10:21

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

31/05/2022, 08:32

Conclusão

12/05/2022, 15:51

Juntada >> Petição

12/05/2022, 09:18

Ato Ordinatório

10/05/2022, 12:35

Juntada >> Petição

09/05/2022, 21:05

Juntada >> Documento

02/05/2022, 19:08

Expedição de documento

11/04/2022, 15:49

Juntada >> Documento

11/04/2022, 10:31

Decisão >> Concessão >> Antecipação de tutela

11/04/2022, 07:55

Conclusão

15/03/2022, 11:04

Juntada >> Petição

15/03/2022, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, e extinção do presente feito. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.

07/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/03/2022, 09:43
Documentos
Sentença
31/05/2022, 08:32
Sentença
31/05/2022, 00:00
Despacho
11/04/2022, 07:55
Sentença
11/04/2022, 00:00
Despacho
04/03/2022, 09:43
Decisão ou Despacho
04/03/2022, 00:00