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0000411-16.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 10.197,94
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Processos relacionados
Partes do Processo
ERASMO SOARESCORREIA
CPF 938.***.***-20
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/07/2022, 10:00Expedição de Documento >> Informações
13/06/2022, 10:23Ato Ordinatório
08/06/2022, 10:31Recebimento
07/06/2022, 13:54Expedição de Documento >> Informações
07/06/2022, 13:53Expedição de Documento >> Informações
03/03/2022, 08:02Remessa
03/03/2022, 08:02Juntada >> Petição
25/02/2022, 14:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o recorrido para, no prazo de 10(dez) dias contrarrazoar. Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
11/02/2022, 07:50Juntada >> Documento
11/02/2022, 07:49Juntada >> Petição
10/02/2022, 14:16Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ex positis, inexistindo vício a ser sanado, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. São Cristóvão, 07 de fevereiro de 2022.
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/02/2022, 12:29Conclusão
04/11/2021, 09:26Documentos
Sentença
•08/02/2022, 12:29
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Sentença
•14/10/2021, 20:42
Sentença
•14/10/2021, 00:00
Despacho
•07/06/2021, 08:09
Decisão ou Despacho
•07/06/2021, 00:00