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0000411-16.2021.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 10.197,94
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
ERASMO SOARESCORREIA
CPF 938.***.***-20
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/07/2022, 10:00

Expedição de Documento >> Informações

13/06/2022, 10:23

Ato Ordinatório

08/06/2022, 10:31

Recebimento

07/06/2022, 13:54

Expedição de Documento >> Informações

07/06/2022, 13:53

Expedição de Documento >> Informações

03/03/2022, 08:02

Remessa

03/03/2022, 08:02

Juntada >> Petição

25/02/2022, 14:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o recorrido para, no prazo de 10(dez) dias contrarrazoar. Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.

14/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

11/02/2022, 07:50

Juntada >> Documento

11/02/2022, 07:49

Juntada >> Petição

10/02/2022, 14:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ex positis, inexistindo vício a ser sanado, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. São Cristóvão, 07 de fevereiro de 2022.

10/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

08/02/2022, 12:29

Conclusão

04/11/2021, 09:26
Documentos
Sentença
08/02/2022, 12:29
Sentença
08/02/2022, 00:00
Sentença
14/10/2021, 20:42
Sentença
14/10/2021, 00:00
Despacho
07/06/2021, 08:09
Decisão ou Despacho
07/06/2021, 00:00