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0006625-43.2021.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
CRISTIANE PRADO DOS SANTOS
CPF 034.***.***-78
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/02/2022, 10:53

Trânsito em julgado

25/02/2022, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Postas as razões, declaro de ofício incompetência do Juizado Especial Cível em decorrência da necessidade da produção de prova pericial para pôr fim ao processo nos moldes do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95. Revogue-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. Sem custas ou honorários, neste grau. P.R.I.A.

10/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

08/02/2022, 12:53

Conclusão

07/01/2022, 09:52

Juntada >> Petição

14/12/2021, 22:03

Despacho >> Mero Expediente

13/12/2021, 16:51

Juntada >> Petição

16/11/2021, 10:34

Conclusão

09/11/2021, 11:19

Juntada >> Petição

09/11/2021, 10:36

Audiência

05/11/2021, 09:42

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

05/11/2021, 09:42

Juntada >> Petição

05/11/2021, 08:49

Juntada >> Petição

05/11/2021, 08:15

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

16/10/2021, 17:58
Documentos
Sentença
08/02/2022, 12:53
Sentença
08/02/2022, 00:00
Despacho
13/12/2021, 16:51
Decisão ou Despacho
13/12/2021, 00:00