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0001847-81.2021.8.25.0017
Procedimento Comum CívelAposentadoria EspecialValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carmópolis
Partes do Processo
ROSELITE DE JESUS SILVA FARIAS
CPF 256.***.***-20
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remessa
15/02/2022, 08:43Juntada >> Documento
15/02/2022, 08:42Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Posto isso, com escoras no art. 64, §1º e 3º do Código de Processo Civil e art. 15, III, da Lei n. 5.010/1966, DECLARO ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar e julgar a presente ação, determinando, em consequência, a remessa dos autos dos presentes autos à central de distribuição do fórum da Justiça Federal da Sessão Judiciária de Aracaju/SE. Após certificada a preclusão da presente decisão, conforme art. 1.015, III, do Código de Processo Civil, por analogia, opere-se a remessa dos
10/02/2022, 00:00Expedição de documento
09/02/2022, 11:02Juntada >> Documento
09/02/2022, 08:54Juntada >> Petição
08/02/2022, 19:27Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência territorial
08/02/2022, 13:41Conclusão
15/12/2021, 11:52Juntada >> Petição
09/12/2021, 12:42Despacho >> Mero Expediente
12/11/2021, 15:51Conclusão
06/10/2021, 07:50Distribuição
05/10/2021, 22:10Documentos
Sentença
•08/02/2022, 13:41
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•12/11/2021, 15:51
Decisão ou Despacho
•12/11/2021, 00:00