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0003906-68.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 2.132,25
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE NASCENTE RESIDENCIAL CLUBE
CNPJ 37.***.***.0001-21
NAO INFORMADO
SUMAIA ALVES PEREIRA SA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/07/2023, 09:40Juntada >> Documento
17/07/2023, 09:39Trânsito em julgado
18/04/2023, 13:58Juntada >> Documento
03/04/2023, 08:44Ato Ordinatório
11/11/2022, 12:17Juntada >> Documento
11/11/2022, 12:15Despacho >> Mero Expediente
24/10/2022, 16:25Conclusão
15/07/2022, 12:11Juntada >> Documento
15/07/2022, 12:10Juntada >> Documento
07/04/2022, 16:13Expedição de documento
31/03/2022, 08:23Juntada >> Documento
30/03/2022, 14:03Juntada >> Documento
30/03/2022, 14:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando que o(a) requerente não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado, extingo o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 51, inciso I, do referido diploma legal. Custas pelo Requerente, ressalvada a hipótese de comprovação do dispositivo no artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.
10/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2022, às 12h30, declarada aberta a Audiência de Conciliação, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador. Ausente o reclamante. Ausente o requerido. Verificada a ausência do reclamante apesar de devidamente intimado da audiência em 03/12/2021. Diante da ausência da parte autora, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
10/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•24/10/2022, 16:25
Decisão ou Despacho
•24/10/2022, 00:00
Sentença
•08/02/2022, 21:19
Sentença
•08/02/2022, 00:00