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0007994-72.2021.8.25.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.067,53
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 13:03Juntada
28/03/2022, 14:57Expedição de Documento
23/03/2022, 11:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o pagamento voluntário do valor da condenação, consubstanciado no recolhimento do débito antes de promovida a execução da sentença proferida, em cumprimento ao disposto no art. 1º, XXIII e XXIV, da Portaria 01/2016 deste Juizado Especial Cível e Criminal, promovo a expedição de alvará de levantamento do valor recolhido para apreciação judicial, o qual, uma vez assinado, permanecerá à disposição da parte credora pelo prazo de validade de 30 (trinta) dias. Ficando a parte credora intimada para retirada do referido documento no prazo de sua validade.
21/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
19/03/2022, 23:18Ato Ordinatório
19/03/2022, 23:16Juntada >> Petição
18/03/2022, 18:43Juntada >> Petição
18/03/2022, 11:52Juntada
18/03/2022, 09:12Arquivamento >> Definitivo
25/02/2022, 10:34Trânsito em julgado
25/02/2022, 10:33Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada pela parte autora, de forma a: (1) RESTITUIR à parte autora o valor de R$ 135,06 (cento e trinta e cinco reais e seis centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data da compra e aplicados juros moratórios de 1% ao mês desde a citação válida; e (2) CONDENAR a empresa demandada a indenizar a parte autora, a título de danos morais, mediante pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigid
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
08/02/2022, 14:13Conclusão
02/02/2022, 13:32Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
02/02/2022, 13:32Documentos
Sentença
•08/02/2022, 14:13
Sentença
•08/02/2022, 00:00