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0000524-35.2021.8.25.0019

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rosário do Catete
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
CRISLEIDE DOS SANTOS MACHADO
CPF 026.***.***-51
VITIMA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSE LUIZ NUNES DOS SANTOS
CPF 048.***.***-99
Reu
GERONIMO SOUZA SANTOS
CPF 996.***.***-53
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/10/2023, 16:59

Trânsito em julgado

02/10/2023, 16:59

Despacho >> Mero Expediente

11/05/2022, 10:22

Conclusão

06/04/2022, 20:38

Juntada >> Petição

06/04/2022, 19:34

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

28/03/2022, 06:25

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

16/03/2022, 13:31

Juntada >> Documento

16/03/2022, 13:29

Juntada >> Documento

16/03/2022, 13:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Diante da distribuição do respectivo Inquérito Policial, de nº 202174200674, arquivem-se os autos. Renovo as medidas protetivas concedidas, em 01/10/2021, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir desta decisão. Cadastre-se no CIFAP. Notifique-se o Ministério Público.

10/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento

08/02/2022, 14:28

Conclusão

19/01/2022, 09:49

Juntada >> Petição

18/01/2022, 14:05

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/01/2022, 14:04

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

09/12/2021, 13:01
Documentos
Despacho
11/05/2022, 10:22
Decisão ou Despacho
11/05/2022, 00:00
Sentença
08/02/2022, 14:28
Sentença
08/02/2022, 00:00
Decisão
01/10/2021, 09:54
Decisão ou Despacho
01/10/2021, 00:00