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0000524-35.2021.8.25.0019
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rosário do Catete
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
CRISLEIDE DOS SANTOS MACHADO
CPF 026.***.***-51
NAO INFORMADO
JOSE LUIZ NUNES DOS SANTOS
CPF 048.***.***-99
GERONIMO SOUZA SANTOS
CPF 996.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/10/2023, 16:59Trânsito em julgado
02/10/2023, 16:59Despacho >> Mero Expediente
11/05/2022, 10:22Conclusão
06/04/2022, 20:38Juntada >> Petição
06/04/2022, 19:34Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/03/2022, 06:25Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/03/2022, 13:31Juntada >> Documento
16/03/2022, 13:29Juntada >> Documento
16/03/2022, 13:29Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Diante da distribuição do respectivo Inquérito Policial, de nº 202174200674, arquivem-se os autos. Renovo as medidas protetivas concedidas, em 01/10/2021, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir desta decisão. Cadastre-se no CIFAP. Notifique-se o Ministério Público.
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
08/02/2022, 14:28Conclusão
19/01/2022, 09:49Juntada >> Petição
18/01/2022, 14:05Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/01/2022, 14:04Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/12/2021, 13:01Documentos
Despacho
•11/05/2022, 10:22
Decisão ou Despacho
•11/05/2022, 00:00
Sentença
•08/02/2022, 14:28
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Decisão
•01/10/2021, 09:54
Decisão ou Despacho
•01/10/2021, 00:00