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0000548-94.2012.8.25.0046

Processo AdministrativoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japoatã
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 13.***.***.0001-10
Autor
ANGELO SANTOS LISBOA
VITIMA
HENRIQUE INACIO DE JESUS FILHO
CPF 364.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a inércia da Defesa Constituída, intime-se o réu pessoalmente a fim de que, por meio de Advogado, apresente memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nomeação de Advogado dativo. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.

28/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o réu para que, por seu Causídico, apresente alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do disposto no art. 403, § 3º, do CPP. Ao final, conclusos para Sentença.

17/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de fl. 940, vista ao Ministério Público. Após, conclusos.

10/02/2022, 00:00

Encerramento

14/06/2016, 15:30

Decisão ou Despacho >> Recebimento >> Denúncia

18/10/2012, 10:15

Encerramento

18/10/2012, 10:15

Conclusão

18/10/2012, 10:02

Decisão ou Despacho >> Mero Expediente

17/10/2012, 08:57

Conclusão

15/10/2012, 09:52

Recebimento

09/10/2012, 16:08

Manifestação do MP

03/10/2012, 10:31

Distribuição

17/09/2012, 11:31

Remessa

17/09/2012, 11:31
Documentos
Decisão ou Despacho
17/10/2012, 00:00