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0000589-53.2021.8.25.0076

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
RAIMUNDO SOARES BATISTA
CPF 116.***.***-00
Autor
BANCO PANAMERICANO S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

08/12/2022, 11:40

Arquivamento >> Definitivo

19/10/2022, 08:57

Trânsito em julgado

19/10/2022, 08:57

Juntada >> Petição

29/09/2022, 11:45

Ato Ordinatório

15/09/2022, 11:08

Ato Ordinatório

15/09/2022, 11:06

Recebimento

14/09/2022, 09:59

Expedição de Documento >> Informações

14/09/2022, 09:58

Expedição de Documento >> Informações

29/04/2022, 08:41

Remessa

29/04/2022, 08:40

Juntada >> Petição

29/04/2022, 08:03

Ato Ordinatório

05/04/2022, 13:53

Juntada >> Petição

24/02/2022, 10:06

Juntada >> Documento

23/02/2022, 09:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE OS PEDIDOS INICIAIS para: a) DECLARAR a abusividade da taxa de juros de 1,77% (um vírgula setenta e sete por cento) ao mês, com sua consequente nulidade, bem como de todas as implicações de seu afastamento, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. b) DETERMINAR que seja aplicada ao contrato a taxa média de mercado (BACEN), de 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) ao mês (outubro/2020). c) DETERMINAR que, quando do cumprimento se sentenç

10/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
08/02/2022, 15:09
Sentença
08/02/2022, 00:00
Despacho
21/09/2021, 18:51
Decisão ou Despacho
21/09/2021, 00:00
Decisão
17/05/2021, 06:38
Decisão ou Despacho
17/05/2021, 00:00