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0000589-53.2021.8.25.0076
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDO SOARES BATISTA
CPF 116.***.***-00
BANCO PANAMERICANO S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
08/12/2022, 11:40Arquivamento >> Definitivo
19/10/2022, 08:57Trânsito em julgado
19/10/2022, 08:57Juntada >> Petição
29/09/2022, 11:45Ato Ordinatório
15/09/2022, 11:08Ato Ordinatório
15/09/2022, 11:06Recebimento
14/09/2022, 09:59Expedição de Documento >> Informações
14/09/2022, 09:58Expedição de Documento >> Informações
29/04/2022, 08:41Remessa
29/04/2022, 08:40Juntada >> Petição
29/04/2022, 08:03Ato Ordinatório
05/04/2022, 13:53Juntada >> Petição
24/02/2022, 10:06Juntada >> Documento
23/02/2022, 09:22Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE OS PEDIDOS INICIAIS para: a) DECLARAR a abusividade da taxa de juros de 1,77% (um vírgula setenta e sete por cento) ao mês, com sua consequente nulidade, bem como de todas as implicações de seu afastamento, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. b) DETERMINAR que seja aplicada ao contrato a taxa média de mercado (BACEN), de 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) ao mês (outubro/2020). c) DETERMINAR que, quando do cumprimento se sentenç
10/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•08/02/2022, 15:09
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•21/09/2021, 18:51
Decisão ou Despacho
•21/09/2021, 00:00
Decisão
•17/05/2021, 06:38
Decisão ou Despacho
•17/05/2021, 00:00