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0000287-96.2022.8.25.0073

Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 3.214,38
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
CRISTIANE OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS
CPF 027.***.***-33
Autor
EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNICACOES S/A EMBRATEL
CNPJ 33.***.***.0011-09
Reu
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/05/2022, 17:43

Trânsito em julgado

11/04/2022, 11:38

Juntada >> Documento

11/04/2022, 11:36

Juntada >> Petição

11/04/2022, 10:31

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EXTINGO o presente processo de execução, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

23/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

21/02/2022, 11:37

Conclusão

17/02/2022, 15:16

Juntada >> Petição

17/02/2022, 15:05

Juntada >> Petição

17/02/2022, 12:24

Juntada >> Documento

16/02/2022, 12:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado para pagar, no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, incorrer no pagamento de multa de dez por cento incidente sobre o valor do débito (artigo. 523, § 1º, do CPC). Em havendo pagamento parcial, fica alertado o devedor que a multa será incidente sobre o valor restante. Friso que descabe a condenação em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95, conforme enunciado do FONAJE de n. 97. Transcorrido o prazo acima, querendo, poderá o executado apresentar

14/02/2022, 00:00

Expedição de documento

10/02/2022, 13:23

Juntada >> Documento

10/02/2022, 10:36

Ato Ordinatório

10/02/2022, 10:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202283500216, referente ao protocolo nº 20220208162104795, do dia 08/02/2022, às 16h21min, denominado Cumprimento de Sentença, de Cláusulas Abusivas.

10/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
21/02/2022, 11:37
Sentença
21/02/2022, 00:00
Petição
17/02/2022, 12:24
Petição inicial
08/02/2022, 16:21