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0000286-14.2022.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelOferta e PublicidadeDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 48.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/05/2023, 13:56

Trânsito em julgado

11/05/2023, 13:56

Juntada >> Documento

20/04/2023, 09:31

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

19/04/2023, 11:11

Conclusão

14/09/2022, 11:43

Decurso de Prazo

14/09/2022, 11:43

Juntada >> Documento

29/07/2022, 14:01

Despacho >> Mero Expediente

29/07/2022, 12:02

Conclusão

03/05/2022, 14:44

Juntada >> Petição

29/04/2022, 10:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para apresentar réplica nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretende produzir em audiência, apontando a necessidade da produção da prova oral, ou se pretende o julgamento antecipado da lide;

14/04/2022, 00:00

Juntada >> Documento

12/04/2022, 13:00

Ato Ordinatório

12/04/2022, 12:58

Juntada >> Petição

04/04/2022, 16:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Aos 23 dias do mês de março de 2022, às 12h00, declarada aberta a Audiência Preliminar, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador, o requerente, acompanhado do advogado Dr. José Fabiano Jesus Guimarães, OAB/SE 10246; presente o reclamado, representado pelo síndica Jecemia Naara Dantas Teixeira, acompanhada de sua advogada, a Dra. Amanda Rodrigues Galindo de Carvalho, OAB/SE nº 6164, conforme ata respectiva e planilha já juntadas. Proposta a conciliação, esta não logrou êxito, ficando deliberado de ordem o seguinte: 1ª) Fica a parte ré, citada e advertida de que dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, indicando as provas que pretende produzir em audiência, apontando a necessidade da produção da prova oral, ou se pretende o julgamento antecipado da lide. O prazo para apresentar contestação conta-se desta assentada, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil; 2ª) Transcorrido o prazo, a parte autora deverá ser intimada a apresentar réplica nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretende produzir em audiência, apontando a necessidade da produção da prova oral, ou se pretende o julgamento antecipado da lide; 3º) Após, volvam os autos conclusos para o MM. Juiz de Direito. O inteiro conteúdo deste termo de audiência foi conferido e validado pelas partes presentes.

25/03/2022, 00:00
Documentos
Sentença
19/04/2023, 11:11
Sentença
19/04/2023, 00:00
Despacho
29/07/2022, 12:02
Decisão ou Despacho
29/07/2022, 00:00