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0000189-33.2022.8.25.0002

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.881,60
Orgao julgador
Aquidabã
Partes do Processo
FABIANA DOS SANTOS BARROS
CPF 024.***.***-99
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/11/2022, 13:26

Trânsito em julgado

23/11/2022, 13:26

Despacho >> Mero Expediente

20/10/2022, 11:02

Conclusão

17/10/2022, 23:49

Juntada >> Petição

30/06/2022, 12:09

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/06/2022, 15:20

Conclusão

15/06/2022, 17:00

Juntada >> Petição

19/04/2022, 11:48

Despacho >> Mero Expediente

31/03/2022, 00:03

Conclusão

28/03/2022, 16:47

Juntada >> Petição

28/02/2022, 21:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o mesmo. Em caso de descumprimento, fixo desde já os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 523, §1º, do CPC. Não cumprida essa determinação, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito já atualizado com a multa de 10%, nos moldes do art. 523, §3

18/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

16/02/2022, 13:52

Conclusão

10/02/2022, 22:55

Juntada >> Documento

10/02/2022, 22:08
Documentos
Despacho
20/10/2022, 11:02
Decisão ou Despacho
20/10/2022, 00:00
Sentença
29/06/2022, 15:20
Sentença
29/06/2022, 00:00
Despacho
31/03/2022, 00:03
Decisão ou Despacho
31/03/2022, 00:00
Despacho
16/02/2022, 13:52
Decisão ou Despacho
16/02/2022, 00:00
Petição inicial
08/02/2022, 16:45
Outros documentos
08/02/2022, 16:45
Outros documentos
08/02/2022, 16:45