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0003565-70.2020.8.25.0075
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
JOSE NILDO SANTOS
CPF 688.***.***-15
-
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 17:00Trânsito em julgado
10/03/2022, 16:57Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação e, em consequência, declaro extinto o feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pelo art. 373, II do NCPC c/c art. 487, I do NCPC, bem como torno sem efeito a decisão de fls. 24/26, que deferiu a tutela antecipada de urgência. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de advogado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, restando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Nada m
10/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
08/02/2022, 17:12Conclusão
09/11/2021, 08:04Juntada >> Documento
09/11/2021, 08:03Juntada >> Petição
25/10/2021, 14:21Ato Ordinatório
19/10/2021, 19:30Juntada >> Petição
18/10/2021, 13:44Juntada >> Petição
15/10/2021, 09:11Juntada >> Documento
08/10/2021, 16:56Juntada >> Documento
21/09/2021, 09:39Juntada >> Documento
13/09/2021, 12:23Expedição de documento
10/09/2021, 16:47Expedição de documento
10/09/2021, 16:47Documentos
Sentença
•08/02/2022, 17:12
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•22/07/2021, 13:00
Decisão ou Despacho
•22/07/2021, 00:00
Despacho
•19/05/2021, 18:59
Decisão ou Despacho
•19/05/2021, 00:00
Despacho
•04/05/2021, 16:58
Decisão ou Despacho
•04/05/2021, 00:00
Despacho
•19/03/2021, 14:57
Decisão ou Despacho
•19/03/2021, 00:00
Despacho
•14/10/2020, 17:51
Sentença
•14/10/2020, 00:00