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0001119-76.2021.8.25.0005
Carta Precatória CriminalDesordem eleitoralCrimes EleitoraisCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO FORO DE CABREUVA
NAO INFORMADO
WILLIAM SANTOS PINHEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de documento
18/04/2022, 23:02Carta Devolvida
18/04/2022, 13:07Juntada >> Documento
12/04/2022, 14:56Juntada >> Documento
01/04/2022, 11:42Expedição de documento
30/03/2022, 14:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cumpra-se nos exatos termos da finalidade informada nas fls. 05, intimando-se WILLIAN SANTOS PINHEIRO para que prestes as informações solicitadas pelo juízo deprecante, as quais poderão ser fornecidas, de logo, ao Executor do Mandado, que fará constar da certidão de cumprimento do mandado as informações prestadas pelo intimando. Certificado o cumprimento da precatória, devolva-se ao juízo deprecante.
10/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 21:07Conclusão
14/10/2021, 10:16Distribuição
14/10/2021, 09:31Documentos
Despacho
•08/02/2022, 21:07
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00