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0006304-73.2022.8.25.0001

Tutela Antecipada AntecedenteNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
27ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
DEBORA SANTANA SANTOS COSTA
CPF 023.***.***-03
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R.hoje Regularizada a fase processual junto ao SCPV, promova a Secretaria a baixa por redistribuição, conforme determinado.

16/02/2022, 00:00

Redistribuição

14/02/2022, 09:36

Remessa

14/02/2022, 09:02

Decisão >> Declaração >> Incompetência

14/02/2022, 08:50

Juntada >> Petição

11/02/2022, 09:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por DÉBORA SANTANA SANTOS COSTA, por meio do patrono, em face de CAMILY VITÓRIA SANTANA DE SOUZA. Da análise dos autos, verifico que o domicílio da autora, bem como da interditanda, encontra-se fora da área abrangida pela competência territorial desta Vara de Família, consoante Lei Complementar nº 244/2014 que alterou o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, Anexo III,

11/02/2022, 00:00

Conclusão

10/02/2022, 08:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202212700165, referente ao protocolo nº 20220208215206661, do dia 08/02/2022, às 21h52min, denominado Tutela Antecipada Antecedente, de Pessoas com deficiência, Gratuidade, Nomeação.

10/02/2022, 00:00

Decisão >> Cancelamento da distribuição

09/02/2022, 13:18

Conclusão

08/02/2022, 21:52

Distribuição

08/02/2022, 21:52
Documentos
Despacho
14/02/2022, 08:50
Sentença
14/02/2022, 00:00
Despacho
09/02/2022, 13:18
Sentença
09/02/2022, 00:00