Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000778-47.2022.8.25.0027

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.501,38
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/04/2022, 12:01

Trânsito em julgado

13/04/2022, 12:01

Juntada >> Documento

21/03/2022, 10:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...]Em virtude de todo o exposto e, em obediência aos princípios e normas que norteiam os Juizados Especiais, homologo o pedido de desistência supra, extinguindo o feito, na forma do art. 485, VIII, do NCPC. Proceda a Secretaria com a desvinculação do patrono MARCIO CAVALHEIRO ALVES, OAB/SE 3272. Havendo trânsito em julgado, certifique-se e se arquivem. P.R.I.

21/03/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

17/03/2022, 15:27

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

17/03/2022, 15:27

Conclusão

16/03/2022, 13:32

Juntada >> Petição

08/03/2022, 08:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Proceda a Secretaria com o cadastro do novo patrono da parte autora, qual seja, Alexandre Sobral Almeida, OAB3272/SE, conforme substabelecimento retro. Ademais, intime-se a parte Autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias.

07/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/03/2022, 13:25

Conclusão

04/03/2022, 10:32

Juntada >> Petição

25/02/2022, 14:26

Juntada >> Documento

23/02/2022, 17:17

Expedição de documento

18/02/2022, 08:59

Juntada >> Documento

18/02/2022, 08:38
Documentos
Sentença
17/03/2022, 15:27
Sentença
17/03/2022, 00:00
Despacho
04/03/2022, 13:25
Decisão ou Despacho
04/03/2022, 00:00
Despacho
10/02/2022, 10:06
Decisão ou Despacho
10/02/2022, 00:00