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0001021-44.2021.8.25.0053
Procedimento Comum CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/07/2022, 12:16Ato Ordinatório
21/07/2022, 12:15Juntada >> Petição
02/06/2022, 08:18Ato Ordinatório
23/05/2022, 11:56Trânsito em julgado
23/05/2022, 11:53Juntada >> Documento
23/05/2022, 11:48Juntada >> Petição
11/04/2022, 07:55Juntada >> Petição
06/04/2022, 15:36Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC, para que surta seus efeitos jurídicos e legais dele decorrentes, e declaro extinto o processo com resolução do mérito em razão da transação. Custas remanescentes, se houver, divididas igualmente entre as partes, a teor do art. 90, § 2º do CPC/2015. Os honorários advocatícios serão pagos nos termos do que foi acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se por meio de seus advogados. Transitada em julgado, arquivem-se.
18/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
16/03/2022, 07:40Conclusão
14/03/2022, 11:29Juntada >> Documento
14/03/2022, 11:25Juntada >> Petição
11/03/2022, 07:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos dias 30/01/2022 19:39:39.Prazo: 15 dias.
11/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
09/02/2022, 09:25Documentos
Sentença
•16/03/2022, 07:40
Sentença
•16/03/2022, 00:00
Despacho
•27/09/2021, 09:10
Sentença
•27/09/2021, 00:00
Despacho
•24/05/2021, 13:34
Decisão ou Despacho
•24/05/2021, 00:00