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0001691-93.2021.8.25.0017
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAssistenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carmópolis
Partes do Processo
NELMA ANDRADE AMARAL
CPF 900.***.***-91
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 10:54Trânsito em julgado
07/04/2022, 10:47Juntada
31/03/2022, 06:25Expedição de Documento
30/03/2022, 19:05Juntada >> Documento
23/03/2022, 21:31Ato Ordinatório
23/03/2022, 21:28Juntada
23/03/2022, 09:33Juntada
22/03/2022, 09:31Juntada >> Documento
17/03/2022, 18:28Expedição de documento
09/03/2022, 07:23Juntada >> Documento
08/03/2022, 10:23Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de sequestro, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não havendo requerimento pendente de análise, após as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
07/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2022, 19:16Conclusão
15/02/2022, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista transcurso do prazo acerca do RPV sem manifestação do executado, intime-se o exequente para que promova a atualização do débito para fins de penhora online ou sequestro da quantia, conforme despacho retro, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos.
11/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•03/03/2022, 19:16
Sentença
•03/03/2022, 00:00
Despacho
•19/10/2021, 18:30
Decisão ou Despacho
•19/10/2021, 00:00
Petição inicial
•18/09/2021, 21:47
Outros documentos
•18/09/2021, 21:47