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0007484-09.2021.8.25.0083
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 4.063,44
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/05/2022, 10:06Juntada >> Documento
16/05/2022, 21:05Expedição de documento
02/05/2022, 07:04Juntada >> Documento
29/04/2022, 08:57Juntada >> Documento
18/04/2022, 10:56Expedição de documento
25/03/2022, 11:12Juntada >> Documento
25/03/2022, 11:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - [...]Homologo por sentença o acordo livremente firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo executório, nos termos dos artigos 487, III, b, c/c 771, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.
25/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
23/03/2022, 20:47Conclusão
23/03/2022, 16:27Juntada >> Petição
23/03/2022, 13:12Juntada >> Documento
22/03/2022, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o endereço do executado cadastrado nos autos fica no Estado da Bahia, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se pretende que seja expedida carta precatória para cumprimento do mandado de penhora, uma vez que, em caso de êxito da medida constritiva, será a parte exequente a responsável pelo ônus financeiro de eventual remoção do bem penhorado. Caso decorra in albis o prazo acima mencionado ou manifeste a parte autora interesse na expedição da deprecata, promova a Secretaria citada expedição, devendo constar como bem indicado para penhora o veículo encontrado no Renajud em nome da parte executada (FIAT UNO VIVACE 1.0, MODELO 2011, ANO DE FABRICAÇÃO 2012).
21/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
17/03/2022, 17:55Conclusão
08/03/2022, 18:31Documentos
Sentença
•23/03/2022, 20:47
Sentença
•23/03/2022, 00:00
Despacho
•17/03/2022, 17:55
Decisão ou Despacho
•17/03/2022, 00:00
Outros documentos
•04/03/2022, 09:03
Despacho
•04/03/2022, 09:03
Decisão ou Despacho
•04/03/2022, 00:00
Decisão
•09/02/2022, 10:58
Decisão ou Despacho
•09/02/2022, 00:00
Despacho
•07/11/2021, 16:11
Decisão ou Despacho
•07/11/2021, 00:00