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0000003-49.2022.8.25.9010

Mandado de Segurança CívelCompetênciaMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
IDALENE MARTINS PINHEIRO DE FRANCA
CPF 066.***.***-00
Autor
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

01/04/2023, 02:04

Arquivamento >> Definitivo

18/03/2022, 11:02

Trânsito em julgado

18/03/2022, 11:02

Expedição de documento

21/02/2022, 11:56

Juntada >> Documento

17/02/2022, 12:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Ante o exposto, com fundamento no Enunciado nº 04 deste Turma Recursal e art. 10, caput, da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Condenação da parte impetrante em custas processuais.

11/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

09/02/2022, 13:31

Distribuição

09/01/2022, 22:03

Conclusão

09/01/2022, 22:03
Documentos
Sentença
09/02/2022, 13:31
Sentença
09/02/2022, 00:00
Outros documentos
09/01/2022, 22:03