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0001228-68.2021.8.25.0077
Nomeacao De AdvogadoDefensoria PúblicaServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Indiaroba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/05/2022, 23:11Trânsito em julgado
03/05/2022, 23:10Ato Ordinatório
03/05/2022, 23:10Expedição de Documento >> Informações
29/04/2022, 12:49Juntada >> Petição
19/04/2022, 12:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A priori,observo que o advogado dativo MARCOS DOS SANTOS ALMEIDA requereu a destituição do múnus. Desta forma, considerando que nesta Comarca em seus 2 (dois) Municípios não existe Defensoria Pública instalada, assim como Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, será nomeado(a) por este Juízo, em favor da parte autora, o(a) Bel(a).LUANA ALMEIDA BATISTA BARBOSA - 549-B/SE, ficando esclarecido a este(a) que os honorários de advogado serão arbitrados judicialmente em remuneração compatível com o trabalho despendido na causa e serão fixados na sentença/decisão. Intime-se o(a) causídico(a) nomeado(a), via DJ, para que informe quanto à aceitação do múnus no prazo de 10 dias, bem como deve entrar em contato com o(a) assistido(a) com o fim de promover a defesa de seus interesses, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da nomeação. O novo feito deve ser vinculado ao presente. Alerte-se ao causídico e à parte que é VEDADA a cobrança de quaisquer valores para atuação processual. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos para nova nomeação. Em tudo cumprido, em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
13/04/2022, 00:00Ato Ordinatório
12/04/2022, 00:42Despacho >> Mero Expediente
11/04/2022, 16:26Conclusão
17/03/2022, 00:20Ato Ordinatório
16/03/2022, 22:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Em seguida, intime-se o causídico da parte requerente, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar, acerca do teor de certidão de fl.28.
16/03/2022, 00:00Juntada >> Petição
15/03/2022, 16:14Ato Ordinatório
14/03/2022, 23:36Juntada >> Documento
14/03/2022, 23:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Junte-se a certidão retro assinada pela parte, pois não consta a assinatura. Em seguida, intime-se o causídico da parte requerente, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar, acerca do teor de certidão de fl.28. Cumpra-se.
14/03/2022, 00:00Documentos
Despacho
•11/04/2022, 16:26
Decisão ou Despacho
•11/04/2022, 00:00
Despacho
•11/03/2022, 17:08
Decisão ou Despacho
•11/03/2022, 00:00
Despacho
•23/02/2022, 11:53
Decisão ou Despacho
•23/02/2022, 00:00
Sentença
•26/11/2021, 17:49
Sentença
•26/11/2021, 00:00