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0000480-93.2006.8.25.0034
Inquérito PolicialCompetência da Justiça EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2006
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Itabaiana
Processos relacionados
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA DA COMARCA DE ITABAIANA
COLETIVIDADE...
BAIANO
HELDER DE JESUS OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciadoo HELDER DE JESUS OLIVEIRA, com supedâneo no art. 107, IV, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Adotem-se as providências necessárias para retirar quaisquer restrições em nome do réu decorrente da presente ação. Intimem-se. Dê-se as devidas baixas. Arquivem-se. Itabaiana(SE), data infra.
11/02/2022, 00:00Encerramento
16/04/2016, 11:48Recebimento de Denuncia/Queixa
31/01/2006, 14:11Julgamento
31/01/2006, 14:11Conclusão
27/01/2006, 10:41Recebimento
27/01/2006, 10:20Carga
17/01/2006, 11:08Distribuição
17/01/2006, 09:38Documentos
Nenhum documento disponivel