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0008357-09.2021.8.25.0083
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
VALDENICE SANTOS
CPF 006.***.***-21
OI MOVEL S.A,
CNPJ 05.***.***.0010-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/03/2022, 08:35Trânsito em julgado
04/03/2022, 08:35Juntada
02/03/2022, 07:06Expedição de Documento
23/02/2022, 12:30Ato Ordinatório
23/02/2022, 08:20Juntada
22/02/2022, 09:04Juntada >> Documento
21/02/2022, 07:06Ato Ordinatório
16/02/2022, 13:29Expedição de documento
15/02/2022, 11:28Ato Ordinatório
15/02/2022, 10:05Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Face a petição retro, na qual o(a) Exeqüente dá plena e total quitação ao(a) Executado(a), EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para liberação da quantia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
11/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> pagamento integral do débito
09/02/2022, 21:07Juntada >> Petição
03/02/2022, 16:37Conclusão
03/02/2022, 10:16Juntada >> Petição
02/02/2022, 15:32Documentos
Sentença
•09/02/2022, 21:07
Sentença
•09/02/2022, 00:00
Petição inicial
•29/11/2021, 11:24
Outros documentos
•29/11/2021, 11:24
Outros documentos
•29/11/2021, 11:24