Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002095-33.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.495,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

20/03/2023, 13:43

Juntada

06/12/2022, 10:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal.

18/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, declarando nulo o negócio jurídico descrito na inicial, e CONDENO o requerido BANCO BMG S/A a restituir de forma simples a autora JOSEFA PINHEIRO DE SOUZA o valor de R$ 1.384,45 (mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), corrigida monetariamente a partir do o efetivo prejuízo/desembolso e com juros de mora de 1%(um por cento) ao mês desde a citação, com base nos arts. 405 e

07/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - Em face da inexistência de outras provas orais a serem colhidas na presente audiência, o MM. Juiz deu por encerrada a instrução e determinou que os autos voltem conclusos para sentença.

21/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I- Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, apresente a réplica e documentos juntados pela parte requerida

11/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

30/08/2021, 15:02

Redistribuição

30/04/2021, 13:38

Remessa

30/04/2021, 11:59

Decisão >> Declaração >> Incompetência

30/04/2021, 11:34

Conclusão

29/04/2021, 12:39

Ato Ordinatório

29/04/2021, 12:36

Distribuição

29/04/2021, 10:21
Documentos
Despacho
30/04/2021, 11:34
Sentença
30/04/2021, 00:00