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0013730-18.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 9.933,08
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JULIVAL PIRES REBOUCAS NETO
CPF 414.***.***-97
NAO INFORMADO
AEROMEXICO S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-18
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
24/05/2022, 09:40Arquivamento >> Definitivo
20/05/2022, 10:48Trânsito em julgado
20/05/2022, 10:46Juntada >> Documento
05/05/2022, 11:56Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
01/05/2022, 16:48Juntada >> Petição
25/04/2022, 07:06Conclusão
16/03/2022, 09:00Juntada >> Petição
08/03/2022, 14:18Juntada >> Documento
08/03/2022, 12:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o art. 385 do CPC dispõe que Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício, não se admitindo, portanto, o requerimento da própria oitiva, e, não tendo a parte reclamante requerido o depoimento de testemunhas, nem da parte adversa, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimações neces
04/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
02/03/2022, 23:37Conclusão
17/02/2022, 08:03Juntada >> Petição
14/02/2022, 20:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Na forma do artigo 357, inciso II, do CPC, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, ratificar o pleito de produção de prova oral, delimitando a questão de fato sobre o qual recairá a atividade probatória, demonstrando que a prova é indispensável. Fica referida parte advertida de que o silêncio à citada indagação será interpretado como desinteresse em produzir prova em audiência.
11/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
09/02/2022, 22:42Documentos
Sentença
•01/05/2022, 16:48
Sentença
•01/05/2022, 00:00
Petição
•08/03/2022, 14:18
Despacho
•02/03/2022, 23:37
Decisão ou Despacho
•02/03/2022, 00:00
Despacho
•09/02/2022, 22:42
Decisão ou Despacho
•09/02/2022, 00:00